O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento a recurso interposto pela ex-prefeita do município de João Alfredo, Maria Sebastiana da Conceição, contra uma decisão da Primeira Câmara que havia julgado ilegal um concurso realizado por aquele município.
O Pleno do TCE acompanhou o parecer do relator, conselheiro João Campos, acolhendo as razões da defesa, entre as quais: que a então prefeita, realizou o concurso por determinação judicial (Tribunal Regional do Trabalho) para preenchimento de cargos. Várias empresas participaram da licitação (entre elas a ASPERHS CONSULTORIA), empresa vencedora que executou a seleção dos candidatos, não tendo havido em hipótese nenhuma direcionamento, assim como a Inexistência de prova de que qualquer candidato aprovado tenha recebido informação privilegiada. No seu voto o relator diz que “quando analisadas as circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a anulação do concurso não é a melhor solução” dado que todos os servidores admitidos em 2007 já conquistaram a estabilidade.
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